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Marcio Russi Vieira
Comentário ·
há 8 anos
Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas diz que absolveria Lula
Andre Cavalcanti Pierre de Messias
·
há 8 anos
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Para caracterizar a corrupção passiva não é preciso RECEBER a vantagem indevida. Basta solicitá-la ou aceitar a promessa.
E ao contrário do que afirma o texto, uma simples leitura do artigo penal basta para entender que não é preciso que o Lula ainda fosse presidente para que o crime fosse consumado.
O crime é formal e não é imprescindível a entrega da vantagem para configurar o artigo
317
do
CP
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